ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 06/2009
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E,
CONSIDERANDO os termos do ofício “OF/VG/Nº 011/2009, do Exmº. Sr. Vice-Governador deste Estado, em que narra a preocupação de prefeitos e da cúpula da Segurança Pública quanto à assistência a ser dispensada pelos órgãos estaduais durante os festejos carnavalescos;
CONSIDERANDO que nessa época se verifica considerável aumento do fluxo de pessoas em nosso litoral e na região metropolitana;
CONSIDERANDO que no período há, também, sensível elevação da prática de atos delituosos
CONSIDERANDO que a segurança pública é dever do Estado, cabendo a este a adoção de meios céleres e eficazes de combate a ditas ações, para garantia da preservação da ordem pública e da paz social;
RESOLVE:
Art. 1º. Para a 1ª Região (art. 12, da Resolução nº 22/08), bem como para as Comarcas de Guarapari, Piúma e Conceição da Barra, fica estabelecido, no período de carnaval – 20/02 (sexta-feira) a 25/02 (quarta-feira) -, o plantão noturno em horário especial, a transcorrer de 22:00h de um dia às 06:00h do dia seguinte.
Art. 2º. O plantão noturno em horário especial deverá ser desempenhado por magistrado diverso daquele já sorteado regularmente para os plantões previstos nos arts . 15 e 16, da Resolução nº 22/08.
Art. 3º. O plantão noturno em horário especial deverá ocorrer:
I- na sede do Tribunal de Justiça, para a 1ª Região;
II- nos respectivos Fóruns das Comarcas de Guarapari, Piúma e Conceição da Barra, independentemente das duas primeiras fazerem parte da mesma região e da última integrar região, cuja sede é São Mateus.
Art. 3º. O plantão noturno em horário especial deverá ocorrer por regime de sobreaviso, observando-se o disposto nos arts. 3º e 6º, da Resolução nº 22/08. (Alterado pela Resolução nº 08/2009, publicada em 20/02/2009)
Art. 4º. Por força da previsão contida no art. 1º desta Resolução, o magistrado já designado pela escala de plantão regular, deverá observar os seguintes horários:
I- plantão noturno na sexta-feira (20/02), após o expediente forense – de 18:00h às 22:00h, em regime de sobreaviso;
II- plantão diurno no sábado (21/02), no domingo (22/02), na segunda-feira (23/02) e na terça-feira (24/02) – de 06:00h às 12:00h, em regime de sobreaviso, e de 12:00h às 18:00h, nos locais previstos no art. 6º, da Resolução nº 22/2008;
III- plantão noturno no sábado (21/02), no domingo (22/02), na segunda-feira (23/02) e na terça-feira (24/02) – de 18:00h às 22:00h, em regime de sobreaviso;
IV- plantão diurno na quarta-feira (25/02) – de 06:00h às 12:00h, em regime de sobreaviso.
Art. 5º. Caberá aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns de Vitória, Guarapari e São Mateus, proceder ao sorteio daqueles que serão escalados para o plantão noturno em horário especial, diligenciando ainda por sua publicação e informação à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 12 de fevereiro de 2009.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO