RESOLUÇÃO Nº 28/2011 – PUBL. EM 25/05/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 028/2011

Altera o valor da indenização de transporte a ser paga aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, conforme previsto na Resolução 014/2001, alterada pela Resolução 026/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o valor diário da indenização de transporte a ser paga aos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme previsão estabelecida no parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 014/2001, alterada pela Resolução nº 026/2007, haja vista a disponibilidade orçamentária e financeira para fazer face a despesa.

Art. 2º – O valor diário da indenização de transporte será de R$ 52,73 (cinquenta e dois reais e setenta e três centavos).

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março do corrente exercício.

Vitória, 19 de maio de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente TJ/ES