ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 019/2012
Altera a Resolução n.º 03/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a resolução 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a decisão colegiada deliberada à unanimidade pelos membros que compõem o E. Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 12 de abril de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR o art. 1º da Resolução 003/2011, passando este a contar com a seguinte redação:
”art. 1º – Criar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo composto pelos seguintes membros:
– 01 (um) Desembargador, que atuará como gestor da Conciliação em segundo grau;
– 02 (dois) Juízes Assessores Especiais da Presidência;
– 02 (dois) Juízes da Coordenadoria dos Juizados Especiais
– 03 (três) servidores designados pela Presidência do Tribunal.”
Art. 2º – ALTERAR o art. 3º da Resolução 003/2011, passando este a contar com a seguinte redação:
”art. 3º – A Coordenação dos trabalhos do Núcleo ficará a cargo do Desembargador gestor da Conciliação em segundo grau.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.
Vitória, 12 de abril de 2012
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJ/ES