OFÍCIO-CIRCULAR Nº 84/2012 – PUBL. 20/11/2012


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 84/2012

Ref. Proc. n.º: 201201196527

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria-Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a consulta formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, na qual informa que o “TJES vem, corriqueiramente, exigindo o pagamento de custas para o desarquivamento de Habeas Corpus. Além disso, também vem exigindo custas para a interposição de Correição Parcial, em processos penais, sendo que, sem o pagamento dos emolumentos, tal recurso nem mesmo é recebido no setor de Protocolo Geral“;

ORIENTA ao setor de Protocolo da CGJES, à Coordenadoria de Protocolo, Registro, Preparo e Distribuição do TJES e às Câmaras Criminais do TJES que, em interpretação extensiva ao disposto nos arts. 21, 24 e 25 Lei nº 4847/93, a Tabela de Custas da CGJES (Ato nº 2.834/12/2011) e o art. 5º inc. LXXVII da CF/88, que considerem isentos de custas os pedidos de desarquivamento de Habeas Corpus e que as custas para as Correições Parciais interpostas pelos réus em face de Ação Penal Pública, somente deverão ser cobradas ao final, em caso de sucumbência no pleito correicional.

Publique-se. Encaminhe-se cópia ao setor de Protocolo da CGJES, à Coordenadoria de Protocolo, Registro, Preparo e Distribuição do TJES e às Câmaras Criminais do TJES.

Vitória/ES, de novembro de 2012.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça