ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO N.º 49/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, usando de atribuição legal,
RESOLVE:
SUSPENDER, preventivamente, MARIA DAS GRAÇAS MOURA DE ANDRADE, escrevente juramentada do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barra de São Francisco, matrícula n.º 456, de suas funções, a partir do dia 19.12.2012, tendo em vista r. decisão exarada no autos do processo n.º 201201569677 desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória, 18 de dezembro de 2012
Des. Carlos Henrique Rios do Amaral
Corregedor-Geral da Justiça