ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 027/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.277.700, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, MMº. Juiz de Direito da Comarca de São José do Calçado, que comunica acerca da indisponibilidade de energia elétrica no edifício do Fórum da Comarca nos dias 06 e 07 de Março de 2017, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de São José do Calçado, nos dias 06 e 07 de Março de 2017.
Publique-se.
Vitória, 10 de Março de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente