OFÍCIO-CIRCULAR Nº 48/2012 – PUBL. 09/07/2012


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 48/2012

Vitória/ES, 04 de julho 2012.

SENHORES DELEGATÁRIOS INTERINOS E INTERVENTORES DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO os Provimentos n.ºs 14 e 15, editados pelo Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre a emissão de certidões pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil;

CONSIDERANDO, finalmente, o Relatório da Revisão de Inspeção Preventiva nº 00002449.43.2009.2.00.0000, em trâmite perante o Conselho Nacional de Justiça, que solicita informações atualizadas acerca do uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil;

R E S O L V E :

1. DETERMINAR aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que informem à CGJ-ES, no prazo de 05 (cinco) dias, se já estão utilizando o papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, com estrita observância dos modelos editados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

1.1. Em sendo negativa a resposta formulada no item 1, informar se já houve requisição à Casa da Moeda do papel de segurança unificado e, em tendo sido, se o fornecimento foi efetivado;

2 . As respostas aos itens 1 e 1.1 devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico serventiaextrajudicial@tjes.jus.br.

3 . O inteiro teor dos PROVIMENTOS n.ºs 14 e 15 estão disponíveis, respectivamente, no sítio http://www.cnj.jus.br/images/provimento_n_15.pdf. Ressalta-se, ainda, a Recomendação/Orientação n 6/2012, da lavra da Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional da Justiça, datada de 02 de julho do corrente ano, que também encontra-se disponível no site do CNJ.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça