ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 06/2012.
Ref.: Protocolo nº 1200180
Vitória/ES, 20 de janeiro de 2012.
Senhores Juízes de Direito,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO os termos do Acórdão proferido no Pedido de Providências nº 0000749-61.2011.2.00.0000, em que consta como requerente União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, de Relatoria do Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira;
RESOLVE:
Art. 1º – RECOMENDAR aos MM. Juízes de Direito que se eximam de ameaçar ou determinar a prisão de Advogados Públicos Federais e Estaduais diante de casos de descumprimento de decisões judiciais dirigidas aos gestores das Autarquias e Fundações, em conformidade com a decisão anexa.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça