ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 14/2012
Vitória/ES, 23 de fevereiro de 2012.
Aos MM. Juízes de Direito:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a dificuldade dos cartórios em receberem o repasse dos serviços gratuitos prestados quando não consta expressamente no Mandado de Averbação o benefício da assistência gratuita.
RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito que ao prolatarem suas sentenças especifiquem claramente que a parte está assistida pelo benefício da Assistência Judiciária Gratuita, bem como fazer constar tal gratuidade nos mandados de averbação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça