ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 10/2005
O Exmo. Sr. Desembargador Adalto Dias Tristão, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a inauguração das novas instalações do Fórum Desembargador Alfredo Cabral, na Comarca de Marilândia, no dia 29 de abril do corrente ano e a necessidade da suspensão das atividades forenses para que providências necessárias sejam tomadas,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais nos dias 27, 28 e 29 de abril de 2005 na Comarca de Marilândia.
Vitória/ES, 20 de abril de 2005
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente