PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 41/2005
O Exmº Sr. Des. Adalto Dias Tristão, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a instalação no próximo dia 30 de setembro na Comarca de Guarapari da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registro Público, com competência em Meio Ambiente, com a necessidade de redistribuição de processos;
CONSIDERANDO a disposição no art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais na 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registro Público, com competência em Meio Ambiente no período de 3 a 14 de outubro de 2005 na Comarca de Guarapari.
Vitória/ES, 28 de setembro de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente