PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 01/2007
O Exmº. Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução 15/95- Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE :
Exclusivamente quanto ao Cartório do 2º Juizado Especial Cível de Vitória- CIC, em razão da migração do Banco de Dados para o sistema do Tribunal de Justiça.
1- Suspender os prazos processuais no período de 19/01/2007 a 05/02/2007.
2- Suspender o atendimento às partes e advogados, no período de 29/01/2007 a 05/02/2007.
3- Esclarecer que as pautas de audiências designadas não sofrerão interferência com as suspensões acima efetivadas, FICANDO MANTIDAS TODAS AS AUDIÊNCIAS NO PERÍODO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 26 de janeiro de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJES