ATO NORMATIVO Nº 008/2007 – PUBL. 14/03/2007 – REVOGADO


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 008/2007

EMENTA: “Dá nova redação ao caput do artigo 9º da Resolução nº 004 do Egrégio Tribunal Pleno, de 28 de fevereiro de 2002.”

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a atualização do valor da contraprestação pecuniária (Bolsa) prevista no artigo 9º da Resolução citada na ementa deste ato.

CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 9º autoriza expressamente a Presidência a corrigir o valor de forma monocrática, havendo disponibilidade orçamentária.

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º. DAR nova redação ao caput artigo 9º da Resolução nº 004/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º – Com base no art. 4º da Lei nº 6.494 de 07/12/1977, o estágio, objeto da presente Resolução, com contraprestação pecuniária (bolsa), no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com os órgãos do Poder Judiciário.”

Art. 2º. Os efeitos financeiros relativos à nova redação supracitada retroagem a 01 de março de 2007.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 12 de março de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES

REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 023/2008 – PUBL. 30/05/2008