ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 12/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 096/SJCI, datado de 21 de março de 2007, de lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito – Diretora do Fórum da Comarca de Iúna, protocolizado neste Egrégio Tribunal sob o nº 2007.00.221.053;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do prédio do Fórum da Comarca de Iúna, no dia 30/03/2007 (sexta-feira), para realização de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calha e lavagem de caixa d’água, quando, por esse motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 28 de março de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES