ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 21/2007
Constitui Comissão para estudar a viabilidade de padronização do mobiliário do Poder Judiciário.
O Exmº Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO os requisitos especificados na legislação, especialmente no que diz respeito à saúde e à segurança do trabalhador, ao meio ambiente, à durabilidade dos bens móveis adquiridos pela Administração Pública, à economicidade e ao desempenho;
CONSIDERANDO que a conjugação dos requisitos acima elencados conduzem, invariavelmente, ao princípio administrativo da padronização;
CONSIDERANDO que o inciso I do art. 15 da Lei 8.666/93 – Lei de Licitações – estabelece que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização;
CONSIDERANDO que a observância desse princípio visa a aperfeiçoar o sistema de aquisição de bens para atender às necessidades da Administração, de forma que ela alcance os níveis de excelência tão almejados;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente da instituição a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia 09 do presente mês e ano, estudar a viabilidade de padronização do mobiliário do Poder Judiciário, composta dos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
– MARIA HELENA PENEDO SARDENBERG
– ANDERSON RICHA
– LUCIANA CAMPANA
– PAULO CARVALHO JORGE.
Art. 2º. Para desempenho desse mister, a Comissão deverá obedecer rigorosamente, dentre outros, aos princípios da publicidade e da transparência e realizar audiência pública, assegurando o contraditório, podendo ouvir especialistas e entidades sindicais e empresariais do ramo moveleiro.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, principalmente o Ato Normativo nº 009/2007.
Instale-se o procedimento.
Publique-se.
Vitória, 04 de abril de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES