ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 02/2007
O Exmº. Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução 15/95- Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribuiu ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE :
Exclusivamente quanto ao Cartório do 4º Juizado Especial Cível Adjunto à Faculdade Estácio de Sá de Vitória, em razão do fechamento daquela instituição de ensino superior na semana de 19 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2007.
1- Suspender os prazos processuais no período de 22/02/2007 a 23/02/2007.
2- Suspender todo o atendimento da referida Vara, inclusive audiências, nos dias 22/02/2007 e 23/02/2007.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 15 de fevereiro de 2007
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJES