ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 31/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a implementação de um novo sistema de processamento de dados na 5ª Vara Criminal de Vitória, visando o acompanhamento das penas e medidas alternativas;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º. CONSTITUIR comissão com a finalidade de analisar, promover sugestões e aprovar o novo Sistema de Fiscalização e Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, em funcionamento na 5ª Vara Criminal de Vitória – Vara de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA), composta com os seguintes membros:
I – Dr. Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal;
II – Dr. Grécio Nogueira Grégio, MM. Juiz de Direito em exercício na 5ª Vara Criminal;
III – Silvia Valéria Dias Passoni, Escrivã Judiciária; e
IV – Silvio Roberto Vieira Louback, Escrivão Judiciário.
Art. 2º. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à chefia do CPD/TJ que a implementará com a maior brevidade possível, para o pleno funcionamento do programa.
Art. 3º A Comissão deverá, ao final do prazo de 40 (quarenta) dias contados da publicação deste Ato, expedir relatório conclusivo ao Desembargador Supervisor da área criminal.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 08 de maio de 2007.
Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente em exercício