ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 37/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 13 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 05/12/1998, aos servidores públicos ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão aplica-se o regime geral de previdência social;
CONSIDERANDO que a alínea “c” do art. 9º da Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre o Custeio da Previdência Social, excetua do salário-de-contribuição, em relação a esse tipo de servidor e ao auxílio alimentação, “a parcela ‘in natura’ recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.”
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da magistratura do Estado,
RESOLVE:
Determinar à Diretoria Judiciária de Pagamento que, a partir do mês em curso, adote as providências cabíveis no sentido de incluir na base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, o valor referente ao Auxílio Alimentação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 14 de maio de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente