PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 46/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 514, datado de 30 de maio de 2007, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Diretora do Fórum de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2007.00.395.935;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Fórum de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no dia 1º/06/2007 (sexta-feira), em razão de interdição pela Diretoria Municipal de Trânsito da Rua Major Domingos Vicente, onde funciona o prédio, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos, excetuando-se as varas em funcionamento em local distinto à sede do Fórum.
Publique-se.
Vitória, 30 de maio de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente