PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N.º 50/2006
Amplia a competência do Sistema de Cooperação Regional instituído pelo Ato Normativo nº 001/06.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 206/2006, protocolizado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 2006.00.795.393, lavrado pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Roberto Almeida Amorim, MM. Juiz de Direito – Coordenador do Sistema de Cooperação Regional;
CONSIDERANDO o sucesso do Sistema de Cooperação Regional instituído pelo Ato Normativo nº 001/06, no que concerne à prestação jurisdicional nos feitos de competência da Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais;
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 001/2006, que em seu item 2.1 prevê a possibilidade de extensão dos trabalhos a outras Varas e Comarcas do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. ESTENDER a jurisdição dos magistrados em atuação no Sistema de Cooperação Regional instituído pelo Ato Normativo nº 001/06 a todas as Varas do Estado com competência em matéria de Fazenda Pública Estadual.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2006.
Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 26 de outubro de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES