ATO NORMATIVO Nº 050/2006 – PUBL. 06/11/2006


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO N.º 50/2006

Amplia a competência do Sistema de Cooperação Regional instituído pelo Ato Normativo nº 001/06.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 206/2006, protocolizado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 2006.00.795.393, lavrado pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Roberto Almeida Amorim, MM. Juiz de Direito – Coordenador do Sistema de Cooperação Regional;

CONSIDERANDO o sucesso do Sistema de Cooperação Regional instituído pelo Ato Normativo nº 001/06, no que concerne à prestação jurisdicional nos feitos de competência da Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 001/2006, que em seu item 2.1 prevê a possibilidade de extensão dos trabalhos a outras Varas e Comarcas do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º. ESTENDER a jurisdição dos magistrados em atuação no Sistema de Cooperação Regional instituído pelo Ato Normativo nº 001/06 a todas as Varas do Estado com competência em matéria de Fazenda Pública Estadual.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2006.

Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória, 26 de outubro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES