PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 57/2006
EMENTA: “Complementa a Resolução nº 52/2006”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Complementando o constante na Resolução nº 052/2006, publicado no Diário da Justiça de 02/10/06:
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer novo horário de atendimento dos serviços médicos, que será às segundas, terças e quintas-feiras, das 13h às 15h e às sextas-feiras das 08h às 10h.
Art. 2º – Os servidores a que se referem o art. 2º da resolução citada, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do início da licença, para se apresentarem ao Setor Médico da Direito Judiciária de Serviços Sociais.
Art. 3º – A concessão de licença médica superior a 15 (quinze) dias dependerá de inspeção por Junta Médica do Poder Executivo.
Parágrafo Único – As respectivas Guias de Inspeção Médica continuarão sendo fornecidas pela Diretoria Judiciária Administrativa do Tribunal de Justiça e pelas Secretarias de Juízo dos Fóruns.
Art. 4º – No caso de servidor do interior do Estado, os respectivos atestados fornecidos por médicos particulares serão encaminhados por ofício à Corregedoria Geral da Justiça, que os encaminhará ao Setor Médico.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 17 de outubro de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presente