PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 59/2006
Veda o gozo parcial de período de férias e a modificação da respectiva escala no que concerne aos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Egrégio Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle das férias dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Egrégio Tribunal de Justiça, com vistas a uma melhor eficiência administrativa;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. VEDAR o gozo parcial de período de férias ou a modificação da escala dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Egrégio Tribunal de Justiça, à exceção de quando se tratar de imperiosa necessidade da administração, quando a suspensão ou modificação será precedida de decisão do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. ESTABELECER que em decorrência da norma contida no artigo anterior o gozo das férias dos servidores do Tribunal de Justiça deverá ter início, impreterivelmente, no mês indicado na escala de férias anual publicada no Diário da Justiça.
Parágrafo único. O servidor deverá protocolizar com antecedência mínima de 10 (dez) dias o formulário padrão deste Tribunal, indicando o dia em que iniciará o gozo das férias, com a ciência de seu chefe imediato.
Art. 3º. A inobservância das normas acima sujeitará o servidor infrator às sanções administrativas cabíveis.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 30 de novembro de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES