PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N.º 63/2006
EMENTA – Estabelece procedimento a ser observado durante o período de recesso forense – 20/12/2006 a 05/01/2007.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO a decisão plenário do Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo Administrativo nº 2005.00.607.850, em sessão realizada no dia 19/12/2005, que estabeleceu critério para distribuição e redistribuição de feitos durante o período de recesso forense;
CONSIDERANDO que esta Presidência corrobora com o mesmo entendimento anteriormente consolidado;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que as Secretarias de Câmaras do Egrégio Tribunal de Justiça se abstenham de proceder a remessa de autos já distribuídos para redistribuição ao Conselho Superior da Magistratura, no período de período de recesso forense, compreendido entre 20/12/2006 a 05/01/2007, à exceção dos casos considerados de natureza urgente, desde que determinado em despacho nos autos pelo Eminente Desembargador Relator Parágrafo único. No mesmo prazo acima, fica vedado o envio de autos em grau de recurso pelos Juizados ao Tribunal de Justiça, à exceção de quando se tratar de causa de natureza urgente.
Art. 2º. ESCLARECER que no período de recesso supramencionado as causas consideradas urgentes correrão perante o Conselho Superior da Magistratura, ficando as demais no aguardo de distribuição normal, que ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao término do recesso.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 15 de dezembro de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJES