PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N.º 65/2006
EMENTA – Estabelece horário de funcionamento diferenciado para o Tribunal de Justiça durante o recesso forense.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário Estadual instituiu o recesso forense na Justiça Comum Estadual no período de 20 de dezembro de 2006 a 05 de janeiro de 2007.
CONSIDERANDO que nesse período haverá horário de expediente diferenciado para atendimento à população.
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER que durante o período de 20 de dezembro de 2006 a 05 de janeiro de 2007 o Tribunal de Justiça funcionará, excepcionalmente, no horário de 12h às 18h.
Art. 2º. ESCLARECER que haverá expediente normal apenas na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – no horário de 08h às 18h -, nos dias descritos no artigo anterior em que tenham sido marcadas sessões de licitações.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 15 de dezembro de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJES