PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 57/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 911/2007 de 31 de maio de 2007, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Diretora do Fórum da Serra, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2007.00.412.611;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do espaço no “Shopping do Povo” onde funcionam as Varas da Infância e Juventude e 3º Juizado Especial Civel da Serra, Comarca da Capital de Entrância Especial, no dia 15/06/2007 (sexta-feira), para realização de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calha e lavagem das caixas d’águas, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
Publique-se.
Vitória, 05 de junho de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente