PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 65/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 363, datado de 02 de julho de 2007, da lavra da Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Diretor do Fórum de Barra de São Francisco, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2007.00.502.044;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do prédio do Fórum da Comarca de Barra de São Francisco, no dia 06/07/2007 (sexta-feira), para realização de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calha e lavagem das caixas d’águas, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e os servidores indicados, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 03 de julho de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente