PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 71/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recente instalação da 2ª Vara Criminal de Linhares, que culminou com a implementação das competências previstas no art. 56, Inc. IV, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei Complementar nº 234/2002, alterada pela Lei Complementar nº 364/2006;
CONSIDERANDO a solicitação do MM. Juiz de Direito – Diretor do Fórum de Linhares no sentido de se suspender os prazos processuais na 1ª Vara Criminal de Linhares, para seleção e remessa de autos e adequação das competências citadas anteriormente;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais na 1ª Vara Criminal de Linhares, no período de 18 a 24/07/2007.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 17 de julho de 2007.
Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente em exercício do TJES