PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 73/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a inauguração das novas instalações do Colégio Recursal e do 4º e 5º Juizados Especiais Cíveis de Vitória, para melhor comodidade e atendimento às partes;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento às partes, nos dias 26 e 27 de julho (quinta e sexta-feira), no Colégio Recursal, e no 4º e 5º Juizados Especiais Cíveis, todos de Vitória, em decorrência da mudança das instalações dos mesmos.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 23 de julho de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES