PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 76/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a inauguração das novas instalações do Colégio Recursal e do 4º e 5º Juizados Especiais Cíveis de Vitória, para melhor comodidade e atendimento às partes;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
1. SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento às partes, no período de 06 a 11 de agosto, no Colégio Recursal, e no 4º e 5º Juizados Especiais Cíveis, todos de Vitória, em decorrência da mudança das instalações dos mesmos.
2. INFORMAR que a partir do dia 13 de agosto de 2007 o atendimento às partes relativos aos órgãos judiciários citados acima será realizado na Avenida César Hilal, nº 420, Bento Ferreira, Vitória – ES.
3. ESCLARECER que ficam mantidas as audiências anteriormente designadas para o período citado no item 1, que serão realizadas no mesmo local em que acontecem nesta data.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 30 de julho de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES