PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N.º 79/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 776/IPAJM/GPE, datado de 29 de junho de 2007 e protocolizado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 2007.00499.255;
CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei Federal nº 4.348/1964, alterado pelo artigo 19 da Lei 10.910/2004 estabelece que “Os representantes judiciais da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de suas respectivas autarquias e fundações serão intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, das decisões judiciais em que suas autoridades administrativas figurem como coatoras, com a entrega de cópias dos documentos nelas mencionados, para eventual suspensão da decisão e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.”;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 90 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça e parágrafo único do artigo 25 da Lei 6830/1980;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE:
RECOMENDAR aos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário Estadual que observem as normas inseridas no art. 3º da Lei Federal nº 4.348/64, alterado pelo art. 19 da Lei 10.910/2004, e art. 90 do Código de Normas c/c parágrafo único do art. 25 da Lei 6830/1980, que determinam, dentre outras medidas, a intimação pessoal dos representantes das autarquias e fundações.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 13 de agosto de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJ/ES