ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 89/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se incrementar a implementação do e-process;
CONSIDERANDO os avanços já experimentados pela justiça virtual em razão dos treinamentos já realizados neste Tribunal;
CONSIDERANDO o alto grau de colaboração dos Magistrados;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
1. CONVIDAR os magistrados, independentemente da entrância, que tenham interesse em colaborar com a implementação do e-procees, para se inscreverem no curso de capacitação para utilização da respectiva ferramenta.
1.1. Os magistrados que forem capacitados e que não sejam titulares de Varas dos Juizados Especiais se comprometerão em disponibilizar pelo menos um expediente durante a semana (preferencialmente pela manhã), num dos Juizados Especiais da Grande Vitória, conforme a necessidade do serviço, para o exercício do conhecimento adquirido.
1.2. A ordem de preferência para o treinamento será para os Juízes de Entrância Especial, todavia atingirá a todos os inscritos.
2. ESCLARECER que os Juízes de Direito titulares dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Grande Vitória e os Juízes de Direito Substitutos de Entrância Especial serão inscritos compulsoriamente no respectivo curso de capacitação, conforme a disponibilidade de vagas.
2.1. A ausência injustificada será comunicada à Corregedoria Geral da Justiça, para as providências necessárias.
2.2. As inscrições estarão disponibilizadas no site do TJES e a confirmação será realizada via e-mail, podendo também se efetivar diretamente no setor encarregado de treinamento no TJES.
2.3. Os servidores dos Juizados Especiais da Grande Vitória continuarão a capacitação nos moldes já iniciado.
2.4. Os magistrados que estiverem escalados para o treinamento deverão comunicar à Assessoria Especial da Presidência para providências no tocante à sua substituição nessas datas, evitando-se assim a redesignação de atos.
Publique-se.
Vitória, 04 de setembro de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES