ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO 95/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 686/07, datado de 05 de agosto de 2007, da lavra da Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Diretor do Fórum de Aracruz, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2007.00.723.877;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do prédio do Fórum da Comarca de Aracruz, no dia 21/09/2007 (sexta-feira), para realização de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calha e lavagem das caixas d’águas, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e os servidores indicados, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 12 de setembro de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente