PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 100/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício SJ nº2079/07, datado de 27 de setembro de 2007, da lavra da Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Diretor do Fórum de Vila Velha, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2007.00.787.712;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento dos prédios do Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Fórum anexo, 8ª Vara Criminal Privativa das Execuções Penais e Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, no dia 19/10/2007(sexta-feira), para realização de combate aos mosquitos da dengue e detetização, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o Juiz de Direito Diretor do Fórum e o servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 02 outubro de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente