ATO NORMATIVO Nº 105/2007 – PUBL. 08/10/2007


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO N.º 105/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 776/IPAJM/GPE, datado de 29 de junho de 2007 e protocolizado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 2007.00499.255;

CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei Federal nº 4.348/1964, alterado pelo artigo 19 da Lei 10.910/2004 estabelece que “Os representantes judiciais da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de suas respectivas autarquias e fundações serão intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, das decisões judiciais em que suas autoridades administrativas figurem como coatoras, com a entrega de cópias dos documentos nelas mencionados, para eventual suspensão da decisão e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.“;

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 90 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça e parágrafo único do artigo 25 da Lei 6830/1980;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.

RESOLVE:

RECOMENDAR aos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário Estadual que observem as normas inseridas no art. 3º da Lei Federal nº 4.348/64, alterado pelo art. 19 da Lei 10.910/2004, e art. 90 do Código de Normas c/c parágrafo único do art. 25 da Lei 6830/1980, que determinam, dentre outras medidas, a intimação pessoal dos representantes das autarquias e fundações.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 13 de agosto de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJ/ES