ATO NORMATIVO Nº 111/2007 – PUBL. 15/10/2007


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 111/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 585/2007 -, protocolizado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 2007.00.796.310, lavrado pela MMª. Juíza Substituta em exercício no Segundo Juizado Especial Cível de Vila Velha – Adjunto à Faculdade Estácio de Sá;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.

RESOLVE:

SUSPENDER o atendimento às partes e os prazos processuais no 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha – Adjunto à Faculdade Estácio de Sá, nos dias 15 de outubro e 16 de novembro do corrente ano, em razão do não funcionamento da instituição onde funciona as instalações do Juizado supracitado.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, 10 de outubro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES