ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 111/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 585/2007 -, protocolizado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 2007.00.796.310, lavrado pela MMª. Juíza Substituta em exercício no Segundo Juizado Especial Cível de Vila Velha – Adjunto à Faculdade Estácio de Sá;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
SUSPENDER o atendimento às partes e os prazos processuais no 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha – Adjunto à Faculdade Estácio de Sá, nos dias 15 de outubro e 16 de novembro do corrente ano, em razão do não funcionamento da instituição onde funciona as instalações do Juizado supracitado.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 10 de outubro de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES