PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 117/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 480/07, datado de 24 de outubro de 2007, da lavra da Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito titular do Primeiro Juizado Especial Cível de Vitória, Comarca da Capital de Entrância Especial.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
SUSPENDER o atendimento às partes e os prazos processuais no Primeiro Juizado Especial Cível de Vitória, nos dias 25 e 26 de outubro do corrente ano, para realização de reformas em sua estrutura física.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 24 de outubro de 2007
Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente em exercício