PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 118/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador, JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício SJ nº307/07, datado de 22 de outubro de 2007, da lavra da Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Diretor do Fórum de Conceição da Barra, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2007.00.866.107;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
SUSPENDER o atendimento às partes e os prazos processuais no Fórum de Conceição da Barra, nos dias 05, 06 e 07de novembro do corrente ano, para realização da mudança provisória do Fórum para rua 179, Centro, Conceição da Barra.
DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito Diretor do Fórum e dos servidores por ele designados, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 29 de outubro de 2007
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente