ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 121/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 036/2007 -, protocolizado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 2007.00.888.734, lavrado pelo MM. Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível de Vitória;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
SUSPENDER o atendimento às partes e os prazos processuais no 1º Juizado Especial Cível de Vitória, nos dias 29, 30 e 31 de outubro do corrente ano, em razão da realização de obras de reforma nas instalações físicas do prédio.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 30 de outubro de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES