ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 124/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade dos serviços judiciários prestados pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
ESTABELECER que, por imperiosa necessidade dos serviços judiciários, esta Presidência não deferirá férias simultâneas para todos os membros de cada uma das Turmas do Colégio Recursal.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, de de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES