ATO NORMATIVO Nº 124/2007 – PUBL. 07/11/2007


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 124/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade dos serviços judiciários prestados pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais; e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.

RESOLVE:

ESTABELECER que, por imperiosa necessidade dos serviços judiciários, esta Presidência não deferirá férias simultâneas para todos os membros de cada uma das Turmas do Colégio Recursal.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, de de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES