PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 131/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 340/07, datado de 23 de outubro de 2007, da lavra da Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Diretor do Fórum de Fundão, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2007.00.872.095;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do prédio do Fórum da Comarca de Fundão, no dia 19/11/2007 (segunda-feira), para realização dos serviços de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calhas e caixas d’águas, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito Diretor do Fórum e do servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 06 de novembro de 2007
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente