PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N.º 136/2007
EMENTA – Estabelece prazo para que os Juízos procedam a levantamento detalhado de informações sobre Tráfico de Pessoas – Arts. 231 e 231-A do CPB.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO os termos do Of. Circular nº 22/2007/SPDCA/SEDH/PR, oriundo da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Órgão vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos e à Presidência da República;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR aos Escrivães Judiciários ou Chefes de Secretarias que informem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, através do e-mail “estudocomite@terra.com.br”, o número de casos de Tráfico de Pessoas tramitando em cada serventia, tipificados nos artigos 231 e 231-A do Código Penal Brasileiro, conforme modelo a seguir:
RELAÇÃO DE CASOS DE TRÁFICO DE PESSOAS |
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VARA | Nº DO PROCESSO | TIPO PENAL | FASE DO PROCESSO | IDADE DA(S) VÍTIMA(S) |
* Em caso de condenação, informar a pena aplicada e a situação do réu. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 14 de novembro de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJES