ATO NORMATIVO Nº 136/2007 – PUBL. 23/11/2007


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO N.º 136/2007

EMENTAEstabelece prazo para que os Juízos procedam a levantamento detalhado de informações sobre Tráfico de Pessoas – Arts. 231 e 231-A do CPB.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO os termos do Of. Circular nº 22/2007/SPDCA/SEDH/PR, oriundo da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Órgão vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos e à Presidência da República;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR aos Escrivães Judiciários ou Chefes de Secretarias que informem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, através do e-mail “estudocomite@terra.com.br”, o número de casos de Tráfico de Pessoas tramitando em cada serventia, tipificados nos artigos 231 e 231-A do Código Penal Brasileiro, conforme modelo a seguir:

RELAÇÃO DE CASOS DE TRÁFICO DE PESSOAS
EM TRAMITAÇÃO NOS TRIBUNAIS

VARA Nº DO PROCESSO TIPO PENAL FASE DO PROCESSO IDADE DA(S) VÍTIMA(S)
         
         
         
* Em caso de condenação, informar a pena aplicada e a situação do réu.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória/ES, 14 de novembro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJES