ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 138/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício SJ nº 562/2007 , datado de 20 de novembro de 2007, da lavra da Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Diretor do Fórum de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2007.00.971.230;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do prédio do Fórum da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no dia 21/12/2007(sexta-feira), para realização dos serviços de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calhas e caixas d’águas, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
DETERMINO, no entanto, em razão da necessidade de manutenção dos serviços forenses, que o MM. Juiz de Direito – Diretor do Fórum adote sistemática que possibilite ao MM. Juiz plantonista da Região – acesso às informações dos processos em todas as serventias da Comarca, em caso de urgência.
Publique-se.
Vitória, 27 de novembro de 2007
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente