PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 139
EMENTA: Estabelece prazo aos magistrados de 1º grau para indicação de interesse em gozar férias no mês de janeiro de 2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários;
RESOLVE:
Art. 1º: ESTABELECER o dia 7 de dezembro de 2007 como data máxima para que os magistrados requeiram através do fax 33342007 ou 33342005 suas férias para serem gozadas no mês de janeiro de 2008, esclarecendo que os requerimentos só serão protocolados com as devidas pautas de audiências ou com a informação de que não há audiências designadas para o período, quando for o caso.
Parágrafo Único: Não será estabelecido número mínimo de dias a serem gozados.
Art. 2º: Não serão autorizados a gozar férias todos os magistrados de uma mesma Comarca, estabelecendo-se o critério de antigüidade na Magistratura para o deferimento das mesmas.
Art. 3º: Os Juízes de Direito Substitutos e Juízes Substitutos serão obrigatoriamente selecionados para atuarem.
Art. 4º: Outras situações não previstas serão esclarecidas pela Presidência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 27 de novembro de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE