ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004/2017 – DISP. 10/04/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 04/2017

Prorroga o regime especial de atuação nas Varas de Execução Penal do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, DD. Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, a qual está vinculado o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do sistema prisional – GMF, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 347 reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, diante da violação generalizada de direitos fundamentais dos presos no tocante à dignidade humana e, em razão disso, determinou a adoção de medidas que visem enfrentar o problema da superlotação prisional capixaba por parte do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo aderiu ao Projeto “Cidadania nos Presídios”, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, implementado como projeto piloto neste Estado, voltado, primordialmente, à análise dos processos de execução penal de sentenciado em regime fechado ou semiaberto, ou submetidos a medida de segurança, em condições de serem contemplados pelos Decretos Presidenciais, que dispõem sobre os requisitos para a declaração judicial de indulto e comutação de penas;

CONSIDERANDO o elevado potencial desencarcerador dos decretos de indulto e comutação, que, se bem aproveitado, pode contribuir substancialmente para a solução do problema da superlotação carcerária, de modo a dar cumprimento à decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal retromencionada;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do regime especial de atuação nas Varas de Execução Penal visando a completar o levantamento de possíveis contemplados pela indulgência total ou parcial (indulto ou comutação), processamento e julgamento dos pedidos de indulto e comutação, inclusive sob a modalidade de audiências concentradas, também propondo alternativas para a gestão administrativa dos espaços prisionais;

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos a partir da instituição do regime especial de atuação nas Varas de Execução Penal do Espírito Santo, com análise de 53.946 (cinquenta e três mil novecentos e quarenta e seis) guias de execução e 30.298 (trinta mil duzentos e noventa e oito) feitos;

CONSIDERANDO a necessidade de se concluir a análise de todas as guias de execução criminal atualmente em tramitação na 9ª Vara Criminal de Vitória – Privativa de Execução Penal;

CONSIDERANDO a orientação emanada do Colendo Conselho Nacional de Justiça, na reunião realizada pela Exmª. Srª. Ministra Cármen Lúcia, DD. Presidente do Excelso Supremo Tribunal Federal e do Colendo Conselho Nacional de Justiça, no dia 12 de Janeiro de 2017, com os Presidentes de Tribunais de Justiça nacionais, no sentido de agilização e priorização do julgamento de processos de réus presos;

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar por 06 (seis) meses o regime especial de atuação nas Varas de Execução Penal do Espírito Santo, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 016/2016.

Art. 2º – O regime especial de atuação indicado no artigo anterior compreende a criação excepcional de métodos e rotinas coordenados para a gestão administrativa do processamento das execuções penais, de modo a priorizar a análise dos casos de indulto, comutação, liberdade condicional e progressão de regime, observada essa ordem, sem prejuízo de determinações relacionadas à ocupação dos espaços prisionais.

Parágrafo único – O regime especial de atuação terá duração de 06 (seis) meses, a partir da data de publicação do presente ato.

Art. 3º – A Coordenação do GMF – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do sistema prisional poderá indicar à Presidência juízes voluntários para atuar, com designação especial, nas Varas de Execução Penal durante a vigência do regime especial de atuação, visando à consecução de seus objetivos.

Art. 4º – Durante o período de vigência do regime especial de atuação, a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo poderá designar, excepcionalmente, servidores e estagiários de outras unidades judiciárias para as Varas de Execução Penal, a fim de agilizar os trabalhos cartorários.

Art. 5º – Visando a atingir os objetivos do regime especial de atuação, poderá o Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo firmar parcerias com instituições externas, públicas ou privadas, conforme a necessidade, inclusive para o fortalecimento da rede de assistência social, de modo a qualificar a porta de saída do sistema prisional.

Art. 6º – Este Ato Normativo Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória, 07 de Abril de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional

PRORROGADO POR UM ANO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 010/2017 – DISP. 20/10/2017