PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 02/08
Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Frederico Guilherme Pimentel, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, e Romulo Taddei, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os processos com réus presos, haja vista a atual situação do Sistema Carcerário Estadual, bem como de se observar os prazos e ritos processuais;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual, superindenter os trabalhos judiciários e administrativos;
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça a vigilância sobre os serviços da justiça;
Resolvem determinar:
I- A realização de inspeção em todas as Varas que tenham competência, exclusiva ou não, em matéria criminal, a ter início impreterivelmente até o dia 04/08/2008.
II- O envio de relatório dos trabalhos à Corregedoria e à Coordenadoria da Execução Penal, no prazo de trinta dias contados da data do início da inspeção, devendo conter aquele os seguintes dados relativos a réus presos:
II.1- número do processo (no sistema geral E-jud e no cartório; este último se houver;
II.2- data da prisão;
II.3- data de conclusão do inquérito policial;
II.4- data da apresentação da denúncia;
II.5- data do recebimento da denúncia;
II.6- tipificação penal (informar aquela constante da nota de culpa e a capitulação da denúncia);
II.7- data do interrogatório;
II.8- datas das audiências designadas por sumários;
II.9- data do último andamento e fase atual em que se encontra o processo;
II.10- eventuais observações relacionadas ao atraso na instrução processual (inclusive cada data e o motivo de nova designação de audiências, bem como outras informações relevantes acerca da tramitação do feito);
III- Havendo mais de um réu preso num mesmo processo, as informações sobre eles deverão ser individualizadas, se não forem coincidentes entre si.
Vitória, 14 de julho de 2008.
DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PRESIDENTE
DES. ROMULO TADDEI
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA