PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 01/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício datado de 15 de janeiro de 2008, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Paulino José Lourenço, respondendo pela Vara de Recuperação Empresarial e Falências de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2008.00.036.740;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do cartório da Vara de Recuperação Empresarial e Falências de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no período de 21 a 25 de janeiro de 2008, tendo em vista se encontrar em reformas, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
Publique-se.
Vitória, 17 de janeiro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente