PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 03/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício DF nº 146/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Paulino José Lourenço, Diretor do Fórum de Vitória, Comarca da Capital de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2008.00.063.775;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento dos Fóruns Cível e Criminal, dos Cartórios do 1º e 2º Juizados Especiais Criminais e da 5ª Vara Criminal, todos de Vitória, Comarca da Capital de Entrância Especial, no dia 1º (sexta-feira) de fevereiro de 2008, havendo, porém, atendimento através de Plantão Judiciário no Egrégio Tribunal de Justiça, tendo em vista a realização de serviço de dedetização, estando, por este motivo, os prazos processuais suspensos.
Publique-se.
Vitória, 30 de janeiro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente