PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 06/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício CJE nº 020/2008, da lavra dos Excelentíssimos Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama e Juíza de Direito Janete Vargas Simões, Supervisor e Coordenadora dos Juizados Especiais, respectivamente, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2008.00.035.369;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Centro Avançado dos Juizados Especiais – CAJE, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no dia 08 (sexta-feira) de fevereiro de 2008, tendo em vista a realização de serviço de dedetização, estando, por esses motivos, os prazos suspensos.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 1º de fevereiro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do TJES