PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 07/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD. PRESIDENTE do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 061/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Antonio Carlos Facheti, Diretor do Fórum da Comarca de São Mateus, de Terceira Entrância;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de São Mateus, de Terceira Entrância, no período de 18 (segunda-feira) a 22 (sexta-feira) de fevereiro de 2008, tendo em vista se encontrar em mudança para as novas dependências, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele designado, onde possam der encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 11 de fevereiro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente