PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 08/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 001/2008/SAA/PFN/ES, da lavra do Excelentíssimo Senhor Renato Mendes Souza Santos, Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional do Espírito Santo, que informa sobre a ocorrência de movimento paredista da Advocacia Geral da União, com início em 11 de janeiro de 2008;
CONSIDERANDO tratar-se de atividade essencial ao Estado e objetivando a prevenção de incalculáveis prejuízos ao erário federal;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR a suspensão da realização de intimações, citações e remessa de autos relativos àquela entidade federal durante a ocorrência da greve, com efeito retroativo a 11 de janeiro de 2008.
Publique-se.
Vitória, 12 de fevereiro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 009/2008 – PUBL. 22/02/2008
(Efeitos estendidos a todos os processos em que a União, suas Autarquias e Fundações Públicas sejam partes)